quarta-feira, 16 de abril de 2014

Grande fornecedor de animais para tráfico na feira de Duque de Caxias (RJ) é detido, mas liberado

“A manhã desse domingo (13/03) pode ser considerada um marco para o Comando de Polícia Ambiental (CPAm). Policiais Militares das Unidades de Polícia Ambiental (UPAm) do Parque Estadual da Pedra Branca e Móvel, através de denúncias anônimas, conseguiram prender o principal fornecedor de animais silvestres para a venda ilegal na Feira de Caxias. Esta feira é tradicionalmente marcada pelo comércio irregular destes animais e o CPAm vem tentando coibir com policiamento ostensivo todos os domingos, chegando a fazer algumas prisões e apreensões com certa regularidade. Mas nesta ocasião, os policiais apreenderam mais de 1000 animais, sendo 890 jabutis-piranga (“tartaruguinhas”) e 162 pássaros de diversas espécies, dentre elas: pixoxó, melro, currupião, galinho-da-campina, canário-da-terra e coleiro. Em patrulhamento na feira, apreenderam ainda uma iguana. Os preços dos pássaros no comércio ilegal podem variar de 50 a 500 reais.

 Algumas aves estavam mortas
Foto: Divulgação Polícia Militar Ambiental RJ

Os animais eram fornecidos por um senhor e eram mantidos em cativeiro num cômodo de sua residência, localizada na Rua Jamari, lote 34, Quadra 41, bairro Olavo Bilac, em Duque de Caxias. Outro ponto de “estoque” destes animais era a casa de um parente do senhor, onde ele deixava os 890 jabutis-piranga. Estes ficavam num quarto escuro, em péssimas condições de higiene, armazenados em caixas de papelão cheias de alface que servia de alimentação, sendo estas caixas o mesmo local em que faziam suas necessidades fisiológicas, tornando o odor insuportável.”
– texto da matéria “CPAm apreendeu animais silvestres em Caxias”, publicada em 14 de abril de 2014 pelo site da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

Tartarugas amontoadas: comida e fezes juntas
Foto: Divulgação Polícia Militar Ambiental RJ

Novamente, a feira de Duque de Caxias é alvo de uma ação policial para coibir o tráfico de animais silvestres. O trabalho da Polícia Militar Ambiental partiu de informações de um denunciante, que informou o local onde deveriam estar “armazenadas” centenas de tartarugas e aves. Com o endereço fornecido, as equipes localizaram os dois depósitos e detiveram o infrator: Paulo Martins Fernandes, de 81 anos. Ele prestou depoimento na 59ª Delegacia e foi liberado.

De acordo com os policiais, Paulo Martins Fernandes comprava os bichos para revendê-los a outros traficantes, que atuam como varejistas na feira de Duque de Caxias. Vale lembrar que levantamento do Ministério Público Federal indica que no local mais de dois mil animais são comercializados todos os domingos.

Além do dano ambiental causado pela retirada dos animais de seus hábitats, esse comércio se caracteriza por colocar em risco a saúde pública por causa das zoonoses (mais de 180 doenças podem ser transmitidas aos humanos) e pela crueldade. Nessa apreensão, os jabutis-piranga ficavam amontados entre folhas de alface e suas próprias fezes.

Em 10 de abril de 2014, o Fauna News publicou o post “Mico dopado por traficante: mais uma vez, a feira de Duque de Caxias mostra sua face mais cruel” em que repercutiu outra ação policial na localidade, com a Polícia Militar Ambiental apreendendo Os policiais apreenderam mais 23 aves, dois jabutis, dois tigres-d´água e um mico, que foi encontrado dopado em uma pequena bolsa.

“É importante destacar que se o traficante de animais faz isso é porque tem gente que compra. A PM Ambiental pode estar diariamente na feira de Duque de Caxias ou em qualquer outro ponto de venda de animais que não conseguirá acabar com esse crime. A redução sensível do tráfico só irá ocorrer quando o poder público parar de fingir que combate essa atividade e investir pesado em educação ambiental, com campanhas nas feiras, na imprensa, nas escolas, nas associações de bairro e onde for necessário.

Sem esse trabalho, é enganação.”
– texto do Fauna News de 10 de abril de 2014

Legislação fraca
Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”


Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

- Confira mais fotos no post "Grande apreensão em Duque de Caxias (RJ): mais fotos"

- Leia a matéria completa do site da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
- Releia o post “Mico dopado por traficante: mais uma vez, a feira de Duque de Caxias mostra sua face mais cruel”, publicado pelo Fauna News em 10 de abril de 2014

0 comentários: