quarta-feira, 9 de maio de 2012

O estresse do cativeiro

Se o animal sobrevive à captura e às péssimas condições de transporte até chegar ao comprar, ele ainda tem de se adaptar ao cativeiro. E esse processo não é fácil, levando muitas vezes à automutilação.

“A Polícia Militar Ambiental (PMA) com a Polícia Federal de Corumbá apreenderam na quinta-feira (3) três papagaios que eram criados ilegalmente. As aves eram mantidas em cativeiro por uma mulher no bairro Maria Leite sem autorização ambiental.

Um dos papagaios arrancou as próprias penas por causa do estresse
Foto: Divulgação PMA Mato Grosso do Sul

A mulher recebeu multa administrativa de R$ 1,5 mil por manter animais silvestres em cativeiro sem autorização ambiental. Ela também responderá por crime ambiental e, se condenada, poderá pegar pena de seis meses a um ano de detenção. Os animais serão encaminhados ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras), na Capital.

Um dos animais havia arrancado as próprias penas, situação que normalmente ocorre pelo estresse de cativeiro.

A manutenção de animais em cativeiro, além do risco à fauna, coloca em risco a população humana, já que 75% das doenças diagnosticadas no ser humano são de origem zoonótica, advindas de animais.”
– texto da matéria “PMA e PF autuam mulher que criava papagaios em Corumbá”, publicada em 7 de maio de 2012 pelo site MS Notícias, do Mato Grosso do Sul

E quem mantém animais em gaiolas ou jaulas ainda alega que gosta de bicho! Lembre-se, estima-se que 38 milhões de animais são retirados da natureza por ano, no Brasil, para alimentar o tráfico de fauna. Apesar de a informação sobre a quantidade de doenças me parecer um tanto alta (75%), é fato de que pelo menos 180 zoonoses envolvem animais silvestres e colocam em risco a vida de quem mantém contato com esses bichos.

Aproveitando: está na hora de a imprensa parar de publicar o valor das multas e a pena prevista para o crime. Essas multas raramente são pagas e ninguém é condenado por tráfico de animais no Brasil. O crime é considerado de "menor potencial ofensivo", sujeito a transação penal como acusado pagando cestas básicas ou prestando serviço comunitário para não ser processado e levado perante o juiz.

- Leia a matéria do MS Notícias

0 comentários: